No âmbito do controlo orçamental, financeiro e patrimonial:
- Realizar inspecções ou auditorias aos órgãos do Estado, suas instituições e pessoas colectivas de direito público ainda que personalizados, incluindo as autarquias locais;
- Realizar inspecções ou auditorias a empresas públicas, estatais e mistas onde o Estado detenha participação no respectivo capital social, com excepção das instituições de crédito, parabancárias e de seguros;
- Efectuar, mediante despacho do Ministro da Economia e Finanças, auditorias ou exames à escrita das empresas e entidades privadas ou cooperativas, quando sejam sujeitas de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou quando se mostre indispensável ao controlo indirecto de quaisquer entidades objecto de intervenção da IGF;
- Proceder a inquéritos e sindicâncias superiormente determinados ou por conhecimento directo de matéria pertinente no decurso das suas actividades;
- Lavrar autos de transgressão quando, no decurso ou em resultado de inspecções, inquéritos ou sindicâncias, se detectem infracções às leis fiscais;
- Acompanhar a adopção e implementação de medidas por si propostas;
- Exercer quaisquer funções que lhe sejam ou venham a ser atribuídas por lei.
No âmbito do apoio ao Ministro da Economia e Finanças na gestão dos fundos públicos:
- Propor medidas visando a melhoria do funcionamento das entidades objecto da sua intervenção;
- Propor a adopção de medidas mais adequadas, com vista ao aperfeiçoamento do sistema de controlo financeiro e uniformização de critérios relativos ao tratamento do erário público;
- Participar, por determinação superior, na elaboração de projectos de diplomas legais que envolvam matérias das suas atribuições.
A IGF tem ainda funções de coordenação e supervisão do subsistema de controlo interno em conformidade com a lei nº 9/2002, de 12 de Fevereiro que cria o SISTAFE.
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